Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27541, de 21 de dezembro de 2006
Nº 27541/2006
Define a poligonal da Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- A Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Bosque, localizada na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, criada de acordo com a Lei nº 1.914, de 19 de março de 1998, passa a ser definida pela poligonal de acordo com as coordenadas UTM, constantes na tabela do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- A ARIE do Bosque de que trata o “caput” deste Decreto, tem área total de 23.9553 hectares e perímetro de 3.771,82 metros.
Art. 2.
- As áreas degradadas situadas no interior da ARIE do Bosque serão objeto de recuperação.
Art. 3.
- A administração e manutenção da ARIE do Bosque são de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal – COMPARQUES, consoante o disposto na Lei nº 3.280, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
O anexo consta no DODF