Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1914, de 19 de março de 1998
Nº 1914/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 2 de abril de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.