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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27523, de 19 de dezembro de 2006

Nº 27523/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 161.912,00 (cento e sessenta e um mil, novecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 080.020.827/2006, 080.020.830/2006 e 060.017.595/2005, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 161.912,00 (cento e sessenta e um mil, novecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 862.018/2006-FNDE/ME-SE/DF e da aplicação financeira dos Convênios nºs: 03/2006-INEP/MEC-SE/DF e 300/2003-MS-SES/DF.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I e II.
Art. 4.
- A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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