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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27504, de 14 de dezembro de 2006

Nº 27504/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.315.866,00 (três milhões, trezentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 112.003.399/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 3.315.866,00 (três milhões, trezentos e quinze mil, e oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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