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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27502, de 14 de dezembro de 2006

Nº 27502/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.103.000,00 (doze milhões, cento e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e que consta do Processo nº 097.001.600/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 12.103.000,00 (doze milhões, cento e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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