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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27488, de 11 de dezembro de 2006

Nº 27488/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.270.260,00 (vinte e oito milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da lei 3.829, de 09 de março de 2006, com o art. 35, inciso I,alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 092.010.389/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 28.270.260,00 (vinte e oito milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2.
- Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento, conforme Anexos III e IV.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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