Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal;
II06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Gerência de Recursos Humanos da Diretoria de Apoio Operacional;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal;
VII04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal;
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Diretoria de Apoio Operacional do Gabinete da Vice-Governadoria;
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
X01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
XI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
XII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Diretoria da Policlínica do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
XIII01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
XIV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único: Para fazer face à parte das despesas correntes deste Decreto, será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 27.449.