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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27466, de 5 de dezembro de 2006

Nº 27466/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 828.777,00 (oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 100.002.618/2006, 080.020.820/2006, 113.005.384/2006 e 305.000.320/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 828.777,00 (oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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