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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27679, de 31 de janeiro de 2007

Nº 27679/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo fixado pelo Decreto n° 27.458, de 1° de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 152, da Lei n° 8.112/90, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no artigo 2° do Decreto n° 27.458, de 1° de dezembro de 2006, publicado no DODF n° 230, de 04 de dezembro de 2006, página 05, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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