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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27446, de 29 de novembro de 2006

Nº 27446/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para atender a programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) proveniente do Imposto de Renda sobre Rendimentos de Trabalho e pela anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), constante do Anexo II.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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