Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2739, de 16 de outubro de 1974
Nº 2739/1974
Estabelece normas para o uso, concessão, distribuição e arrendanento de terras na área rural do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal , usando das atribulcões que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos II e III. da Lei n9 3 751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
AS ÁREAS DO DISTRITO FEDERAL
DA ÁREA RURAL
DOS NÚCLEOS E LOTES RURAIS
DO SISTEMA DE ARRENDAMENTO
DA EXTINÇÃO RESCISÃO, CESSÃO E DESISTÊNCIA DO ARRENDAMENTO
DO VALOR DO ARRENDAMENTO
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCIAMENTO
DA FISCALIZAÇÃO
DA DESTINAÇÃO DAS TAXAS DE ARRENDAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
art. 25 - Ê expressamente proibida a concessão de autorizações para a ocupação de lotes, ainda que temporárias.
Distrito Federal, 16 de outubro de 1974
86º da República e 15º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
PEDRO DO CARMO DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 18/10/1974
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.