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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3301, de 7 de julho de 1976

Nº 3301/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta e altera disposições do Decreto número 2.739, de 16 de outubro de 1.974.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao artigo 3° do Decreto número 2.739, de 16 de outubro de 1974, os parágrafos 3°, 4° e 5°, com a seguinte redação:

"Art. 3° parágrafo 3° - As glebas da área rural constituirse - ao de Áreas Isoladas, Áreas para Reflorestamento e Núcleos Rurais.

Parágrafo 4° - As Áreas Isoladas destinamse à implantação de projetos agropecuários aprovados pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo 5° - As Áreas para Reflorestamento destinam-se à implantação - de projetos para florestamento ou reflorestamento aprovados pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 2.
- Fica suprimida a letra "e" do parágrafo 2° do artigo 5° do mesmo Decreto número 2.739, de 16 de outubro de 1974.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 07 de julho de 1976.

88° da República e 17° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

PEDRO DO CARMO DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção Único de 12/07/1976

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