Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3301, de 7 de julho de 1976
Nº 3301/1976
Acrescenta e altera disposições do Decreto número 2.739, de 16 de outubro de 1.974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,
DECRETA:
"Art. 3° parágrafo 3° - As glebas da área rural constituirse - ao de Áreas Isoladas, Áreas para Reflorestamento e Núcleos Rurais.
Parágrafo 4° - As Áreas Isoladas destinamse à implantação de projetos agropecuários aprovados pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo 5° - As Áreas para Reflorestamento destinam-se à implantação - de projetos para florestamento ou reflorestamento aprovados pelo Governador do Distrito Federal.
Distrito Federal, 07 de julho de 1976.
88° da República e 17° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
PEDRO DO CARMO DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção Único de 12/07/1976
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.