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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27380, de 7 de novembro de 2006

Nº 27380/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.003.432,00 (um milhão, três mil e quatrocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 330.000.591/2006 e 053.001.877/ 2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.003.432,00 (um milhão, três mil e quatrocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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