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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27361, de 1 de novembro de 2006

Nº 27361/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.638.167,00 (vinte e seis milhões e seiscentos e trinta e oito mil e cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 055.040.732/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e à Região Administrativa XV – Recanto das Emas crédito suplementar, no valor de R$ 26.638.167,00 (vinte e seis milhões e seiscentos e trinta e oito mil e cento e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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