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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27358, de 30 de outubro de 2006

Nº 27358/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.431.660,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil e seiscentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.431.660,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil e seiscentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II

.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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