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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27356, de 27 de outubro de 2006

Nº 27356/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.737.652,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil e seiscentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 094.000.405/2005, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, crédito suplementar, no valor de R$ 4.737.652,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil e seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de taxa de limpeza pública e de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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