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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27310, de 10 de outubro de 2006

Nº 27310/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 618.831,00 (seiscentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.001.816/2006, 100.001.817/2006 e 060.000.077/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 618.831,00 (seiscentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos convênios n° 537/2004 – MDSCF/SEAS e n° 325/2002 – SEDH/MJ/SEAS, e ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

O anexo consta no DODF

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