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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27306, de 10 de outubro de 2006

Nº 27306/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.982.954,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil e novecentos e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s: 020.002.757/2006 e 060.000.081/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal e ao Fundo de saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.982.954,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil e novecentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Fundo da Procuradoria do Distrito Federal – Pró-Jurídico e do Programa de Aquisição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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