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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27266, de 20 de setembro de 2006

Nº 27266/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 26.508, de 29 de dezembro de 2005.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 26.508, de 29 de dezembro de 2005, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28177 de 08/08/2007)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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