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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26508, de 29 de dezembro de 2005

Nº 26508/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 26.017, de 07 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 26.017, de 07 de julho de 2005, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27266 de 20/09/2006)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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