Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28177, de 8 de agosto de 2007
Nº 28177/2007
Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 27.266, de 20 de setembro de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 1º do Decreto nº 27.266, de 20 de setembro de 2006, DECRETA:
Art. 1.
- Fica renovado à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2007, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 27.266, de 20 de setembro de 2006, convalidando-se os atos praticados até a presente data.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 2007.
119ºda República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.