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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27254, de 19 de setembro de 2006

Nº 27254/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 441.539,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 072.000.338/2006, 260.048.526/2006, 060.000.082/2006, 060.000.090/2006, 060.000.092/ 2006 e 060.000.091/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 441.539,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados e do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 181, de 20 de setembro de 2006, página 07.

Os Anexos Constam no DODF

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