Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27217, de 8 de setembro de 2006
Nº 27217/2006
Regulamenta a Lei nº 1.426, de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre o limite máximo de alunos por sala de aula e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da mesma Lei Orgânica, combinado com o artigo 4º da Lei nº 1.426, de 07 de maio de 1997, DECRETA:
Brasília, 08 de setembro de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
FÁBIO BARCELLOS
Governador em Exercício