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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27215, de 8 de setembro de 2006

Nº 27215/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.325.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.325.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e cinco mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em Exercício

Os Anexos Constam no DODF

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