Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27215, de 8 de setembro de 2006
Nº 27215/2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.325.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 08 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
FÁBIO BARCELLOS
Governador em Exercício
Os Anexos Constam no DODF