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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27206, de 5 de setembro de 2006

Nº 27206/2006

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.618,00 (vinte mil, seiscentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da mesma Lei Orgânica, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 060.017.562/2005, 060.017.561/ 2005 e 060.017.586/2005, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.618,00 (vinte mil, seiscentos e dezoito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras dos convênios nºs: 758/1999, 4.309/2001 e 2.885/1998 – SES/MS.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior à receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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