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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27205, de 5 de setembro de 2006

Nº 27205/2006

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.549.825,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL por força do artigo 93 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da mesma Lei Orgânica, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 150.001.789/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo da Arte e da Cultura crédito suplementar, no valor de R$ 1.549.825,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados referentes à Contribuição Mensal das Empresas optantes pelo Termo de Acordo de Regime Especial – TARE – SUREC/SEFAZ.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em exercício

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