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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27165, de 31 de agosto de 2006

Nº 27165/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 24 de agosto de 2006, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2006, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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