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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27296, de 4 de outubro de 2006

Nº 27296/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto n° 27.165, de 31 de agosto de 2006.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto n° 27.165, de 31 de agosto de 2006, publicado no DODF n° 169, de 1° de setembro de 2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

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