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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27125, de 28 de agosto de 2006

Nº 27125/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 525.741,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766 de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41 da Lei nº 3.829 de nove de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 100.000.879/2006, 080.005.245/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 525.741,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Programa Apoio aos Sistemas de Atendimento a Educação de Jovens e Adultos – Fazenda Escola e de Doações Espontâneas.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
- A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOUDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

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