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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27111, de 23 de agosto de 2006

Nº 27111/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.459.731,00 (dez milhões e quatrocentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 130.000.206/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.459.731,00 (dez milhões e quatrocentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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