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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27106, de 23 de agosto de 2006

Nº 27106/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.285.332,00 (três milhões e duzentos e oitenta e cinco mil e trezentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 070.001.150/2006, 080.005.674/2006, 060.010.611/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.285.332,00 (três milhões e duzentos e oitenta e cinco mil e trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos referente ao 1º termo aditivo ao Convênio nº 001/2005 MAPA/SAPA/DF, recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Educação Infantil / Creche – PNAC e da aplicação financeira do convênio termo de ajuste nº 022/00 MS/SES.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
- A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOUDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

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