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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27088, de 18 de agosto de 2006

Nº 27088/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 113.003.767/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados de multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

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