Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25752, de 12 de abril de 2005
Nº 25752/2005
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – Das Diretrizes CAPÍTULO – II Dos Programas CAPÍTULO III – Do Fortalecimento da Base Científica e Tecnológica CAPÍTULO IV – Da Tecnologia para o Desenvolvimento Produtivo e Empresarial CAPÍTULO V – Da Tecnologia para as Áreas Sociais e Ambientais CAPÍTULO VI – Da Tecnologia da Informação e Comunicação CAPÍTULO VII – Da Inclusão DigitalCria a Agenda de Ciência e Tecnologia no Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e por força do artigo 93 e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI e artigo 193, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Diretrizes
I
II
III
IV
V
VI
CAPÍTULO – II Dos Programas
I
II
III
IV
V
unico
CAPÍTULO III
Do Fortalecimento da Base Científica e Tecnológica
CAPÍTULO IV
Da Tecnologia para o Desenvolvimento Produtivo e Empresarial
CAPÍTULO V
Da Tecnologia para as Áreas Sociais e Ambientais
CAPÍTULO VI
Da Tecnologia da Informação e Comunicação
CAPÍTULO VII
Da Inclusão Digital
Brasília, 12 de abril de 2005.
117° da República e 45° de Brasília
FÁBIO BARCELLOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.