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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27056, de 8 de agosto de 2006

Nº 27056/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Distrital nº 161, de 04 de setembro de 1991, e o que consta do Processo nº 030.000.532/1997, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2006, Memorial Descritivo MDE 36/2006 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 36/2006, NGB 37/2006 e NGB 38/2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 26.205, de 13 de setembro de 2005.

Brasília, 08 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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