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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28244, de 29 de agosto de 2007

Nº 28244/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revigora o decreto que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 6.766/79 e as suas alterações, DECRETA:

Art. 1.
- Fica revigorado o Decreto nº 27.056, de 08 de agosto de 2006 que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2006, Memorial Descritivo MDE 36/2006 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 36/ 2006, NGB 37/2006 e NGB 38/2006.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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