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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27736, de 27 de fevereiro de 2007

Nº 27736/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revigora o Decreto que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 6.766/79 e as suas alterações, DECRETA:

Art. 1.
Fica revigorado o Decreto nº 27.056, de 08 de agosto de 2006 que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/ 2006, Memorial Descritivo MDE 36/2006 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 36/ 2006, NGB 37/2006 e NGB 38/2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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