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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27029, de 26 de julho de 2006

Nº 27029/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 204.249,00 (duzentos e quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.002.529/2006, 060.017.578/2005 e 060.017.561/2005, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 204.249,00 (duzentos e quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro vinculado ao Contrato de Repasse nº 107.629-44/2000/SEDU/PR/CAIXA e Convênios: Termo de Ajuste nº 022/2000 e 758/99-ambos firmados entre FNS/MS/GDF/SES.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 26, de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos constam no DODF

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