Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27014, de 20 de julho de 2006

Nº 27014/2006

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
- A Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIV-ÁGUA, unidade orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, tem a seguinte estrutura:
IGerência de Vigilância de Mananciais – GEVIM
a)Núcleo de Vigilância de Mananciais – NUVIM
IIGerência de Planejamento e Execução de Operações – GEPLO
a)Núcleo de Planejamento – NUPLAN
b)Núcleo de Operações – NUOP
IIIGerência de Manejo de Mananciais – GEMAM
a)Núcleo de Manejo de Mananciais – NUMAN
IVGerência de Estudos e Monitoramento de Mananciais – GEMOM
a)Núcleo de Monitoramento de Mananciais – NUMON

Dispõe sobre a estrutura da Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o contido na Lei nº 3.250, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 2.
- O Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal – SIV-ÁGUA, a seu critério, adotará ações operacionais solitárias ou integradas mediante a coordenação e planejamento a ser elaborado pela Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais.
§ 1º- As Equipes Integradas serão compostas por servidores dos órgãos que compõem o SIVÁGUA e contarão com a presença permanente de integrante da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal, através da Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA, nas ações disciplinadas na Lei nº 3.250, de 17 de dezembro de 2003.
§ 2º- O Subsecretário de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais, sempre que julgar necessário ao pleno desenvolvimento das finalidades legais atribuídas ao Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal – SIVÁGUA, requisitará servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, os quais contarão com os mesmos direitos e vantagens assegurados aos demais servidores do órgão de origem.
§ 3º- As Administrações Regionais e a TERRACAP fornecerão recursos materiais e humanos às Equipes Integradas, para a realização das ações operacionais, mediante solicitação daquela Subsecretaria.
Art. 3.
- Os órgãos referidos no art. 5º da Lei nº 3.250, de 17 de dezembro de 2003, darão o apoio técnico e logístico à Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais, respeitadas as competências peculiares de cada órgão.
Art. 4.
- Quando constatada a iminência ou ocorrência de danos ambientais, a Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais comunicará ao órgão do Governo do Distrito Federal competente, com vistas às providências cabíveis para recuperação da área agredida, autuação e imposição de penalidades ao infrator e instauração de procedimento policial, conforme o caso.
Art. 5.
- Fica a Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais autorizada a promover ações de desassoreamento e limpeza de corpos de água que não exijam estudos e atividades complexas, mediante prévia comunicação à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.
Art. 6.
- Os órgãos integrantes do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais e do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo do Distrito Federal manterão um permanente intercâmbio de informações acerca das irregularidades constatadas nas áreas sob as respectivas vigilâncias.
Art. 7.
- Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 8.
- Ficam criados os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 9.
- O quadro de Cargos relativos à Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais, unidade orgânica integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, é o constante do Anexo III.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

_____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF n° 139, de 21 de julho de 2006, páginas 02 e 03.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 7° do Decreto n° 27.014, de 20 de julho de 2006)

DENOMINAÇÃO / SÍMBOLO / QTDE: Assessor / DFA-10 / 03; Assessor / DFA-11 / 01; Gerente / DFG-12 / 05; Gerente / DFG-10 / 10; Chefe de Núcleo / DFG-08 / 05; Encarregado / DFG-02 / 04.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 8° do Decreto n° 27.014, de 20 de julho de 2006)

UNIDADE - DENOMINAÇÃO / SÍMBOLO / QTDE: Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – Diretor / DFG-14 / 01; Secretário Administrativo / DFA-07 / 03; Gerência de Vigilância de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Vigilância de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Vigilância / DFG-08 / 02; Gerência de Planejamento e Execução de Operações – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Planejamento e Execução de Operações – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Planejamento e Execução de Operações / DFG-08 / 01; Núcleo de Operações de Erradicação – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Operação de Erradicação / DFG-08 / 02; Gerência de Manejo de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Manejo de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Gerência de Estudos e Monitoramento de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Estudos e Monitoramento de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Assistente / DFA-10 / 08;.

ANEXO III

CARGOS NA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 9° do Decreto n° 27.014, de 20 de julho de 2006)

UNIDADE - DENOMINAÇÃO / SÍMBOLO / QTDE: Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – Subsecretário / CNE-06 / 01; Diretor / DFG-14 / 01; Assistente / DFA-10 / 08; Secretário Administrativo / DFA-07 / 03; Secretário Administrativo / DFA-03 / 02; Encarregado / DFG-02 / 01; Gerência de Vigilância de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Vigilância de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Vigilância / DFG-08 / 02; Gerência de Planejamento e Execução de Operações – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Planejamento e Execução de Operações – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Planejamento e Execução de Operações / DFG-08 / 01; Núcleo de Operações de Erradicação – Chefe / DFG-10 / 01; Chefe de Equipe de Operação de Erradicação / DFG-08 / 02; Gerência de Manejo de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Manejo de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01; Gerência de Estudos e Monitoramento de Mananciais – Gerente / DFG-12 / 01; Núcleo de Estudos e Monitoramento de Mananciais – Chefe / DFG-10 / 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo