Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3250, de 17 de dezembro de 2003
Nº 3250/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal – SIV-ÁGUA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
– coibir ações danosas aos mananciais;
– ações de planejamento embasadas em levantamentos, diagnósticos e estudos para proteção dos mananciais;
– monitoramento permanente e sistemático dos mananciais, com vistas a coibir a degradação e assegurar a recuperação das áreas de preservação permanente;
– ações educativas, visando à preservação e à recuperação dos mananciais;
– busca de alternativas, em conjunto com a sociedade para garantir a proteção das áreas circunvizinhas aos mananciais;
– integração governamental para definição de atividades de vigilância e conservação dos mananciais;
– integração com os estados limítrofes do Distrito Federal, visando à proteção e à preservação das bacias hidrográficas;
– participação de organismos e entidades educacionais e ambientais para incorporação de tecnologias e de pesquisas relativas à recuperação e conservação dos mananciais;
– adoção de medidas com vistas à desconstituição de ocupações e edificações situadas em áreas de nascentes ou em Áreas de Proteção de Mananciais – APMs;
– integração com as ações desenvolvidas no âmbito dos Comitês de Bacias e Sub-bacias hidrográficas.
– planejar e promover ações destinadas à vigilância, preservação, conservação e recuperação dos mananciais;
– definir metas de racionalização de uso, aumento de quantidade e melhoria de qualidade dos mananciais;
– estabelecer os procedimentos que assegurem a vigilância permanente dos mananciais e bacias, prevenindo ações de agressão;
– elaborar proposta para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos mananciais;
– promover medidas para propiciar a recuperação de áreas degradadas e contíguas aos mananciais.
– a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; - a Secretaria de Saúde;
– a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
– a Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais;
– a Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas;
– a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
– a Secretaria de Ação Social;
– a Polícia Militar do Distrito Federal;
– o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
– o Jardim Botânico de Brasília;
– a Comissão de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo;
– as Administrações Regionais;
– a Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
– a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
– a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
– o Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP;
– a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
– a Delegacia Especializada em Meio Ambiente;
– a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.
Brasília, 17 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SISTEMA DE VIGILÂNCIA,PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS
UNIDADE /CARGO SIMBOLO QTDE
Subsecretário CNE-06 01
Assessor DFA-10 03
Secretário Administrativo DFA-03 02
Gerente DFG-12 05
Gerente DFG-10 10
Chefe de Núcleo DFG-08 05
Encarregado DFG-02 05
Total 31
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.