Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27005, de 14 de julho de 2006

Nº 27005/2006

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 59.948.926,00 (cinqüenta e nove milhões e novecentos e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I e III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei 3.829, de 09 de março de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 092.005.289/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 59.948.926,00 (cinqüenta e nove milhões e novecentos e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo (a):
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 2.651.416,00 (dois milhões e seiscentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e dezesseis reais), proveniente de contrato nº 001/01–BID/SO/CAESB– 128/OC-BR e de participação acionária entre empresas referente contrato nº 582/02-TERRACAP/CAESB;
IIoperações de crédito internas, no valor de R$ 9.405.619,00 (nove milhões e quatrocentos e cinco mil e seiscentos e dezenove reais), proveniente dos contratos nºs: 138.867-84/02, 150.174- 54/03, 156.014-49/03, 156.021.32/03, 156.023-51/03 e 156.097-44/03 – CEF/CAESB, 04.2.276.2.1/04 e 04.2.277.2.1/04 – BNDES/CAESB; e
IIIanulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento, no valor de R$ 47.891.891,00 (quarenta e sete milhões e oitocentos e noventa e um mil e oitocentos e noventa e um reais), conforme Anexos IV e V.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 14, de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

_______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 135, de 17 de julho de 2006, página 07.

Os Anexos Constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo