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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27003, de 14 de julho de 2006

Nº 27003/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.473.070,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 150.001.151/2006 e 113.002.226/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo da Arte e da Cultura e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.473.070,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados, da alienação de Bens Móveis e de Multas de Trânsito – FAC e DER.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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