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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26958, de 29 de junho de 2006

Nº 26958/2006

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Art. 1.
- Ficam extintos da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a seguinte unidade administrativa e seus respectivos cargos em comissão:
IGerência de Perícia Médico-Odontológica, da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Apoio Operacional:
a)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente;
b)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Perícia do Plano Piloto e do Cruzeiro;
c)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Perícia do Gama;
d)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Perícia de Taguatinga; e
e)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Perícia do Sobradinho.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Diretoria de Comunicação e Divulgação.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.

Extingue e cria unidade administrativa e cargos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas e respectivos cargos comissionados:
IDiretoria de Perícia Médico-Odontológica, da Subsecretaria de Suporte Educacional:
a)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Diretor;
b)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Gerência de Perícia MédicoOdontológica do Plano Piloto e do Cruzeiro;
c)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Gerência de Perícia MédicoOdontológica do Gama; e
d)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Gerência de Perícia MédicoOdontológica de Taguatinga;
e)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Diretoria de Perícia MédicoOdontológica; e
f)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo da Diretoria de Perícia Médico-Odontológica.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Subsecretaria de Educação Pública.
Parágrafo único- Para fazer face às despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto n° 26.954, de 28 de junho de 2006.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

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