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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26909, de 12 de junho de 2006

Nº 26909/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.658.543,00 (oito milhões e seiscentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.002.601/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.658.543,00 (oito milhões e seiscentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos contratos de repasse nºs: 0170.574-18/04, 0172.072-80/04, 0172.073-94/04 e 0176.409- 39/05 – MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA/GDF.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

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