Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3817, de 8 de fevereiro de 2006
Nº 3817/2006
(Autoria do Projeto: Deputados Fábio Barcellos e Chico Floresta)
Dispõe sobre a instalação de sistema de filmagem e monitoramento de áreas externas de estabelecimentos financeiros onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 08 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.