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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26874, de 2 de junho de 2006

Nº 26874/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa dos impostos IPVA e ITCD, da dívida ativa, de multas e juros dos tributos e multas e juros da dívida ativa.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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