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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26838, de 25 de maio de 2006

Nº 26838/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº 26.442, de 12 de dezembro de 2005, que regulamenta a execução do Segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal (REFAZ II), instituído pela Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei nº 3.856, de 24 de maio de 2006, DECRETA:

Art. 1.
Os incisos I a V do art. 2º do Decreto nº 26.442, de 12 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
.......................................

..................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I99% (noventa e nove por cento), se recolhido integralmente o débito até o dia 31 de maio de 2006;
II90% (noventa por cento), se recolhido integralmente o débito até o dia 30 de junho de 2006;
III80% (oitenta por cento), se recolhido integralmente o débito até o dia 31 de julho de 2006;
IV70% (setenta por cento), se recolhido integralmente o débito até o dia 31 de agosto de 2006;
V60% (sessenta por cento), se recolhido o débito em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, desde que efetuado o parcelamento até 31 de agosto de 2006;”
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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