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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26809, de 16 de maio de 2006

Nº 26809/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 518.215,00 (quinhentos e dezoito mil e duzentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 100.000.879/2006, 030.002.176/2006 e 290.000.057/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria de Estado da Infra-estrutura e Obras e à Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia crédito suplementar, no valor de R$ 518.215,00 (quinhentos e dezoito mil e duzentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados do FDCA, e de recursos referentes ao Contrato de Repasse nº 138.027-18/2002, firmado entre a União e o Governo do Distrito Federal – SEDUH – PR/ CAIXA, e ao Convênio nº 01.0085.00/2004, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal, com interveniência do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os aenxos constam no DODF

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