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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26799, de 11 de maio de 2006

Nº 26799/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 115.080,00 (cento e quinze mil e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 030.002.154/2006, 170.000.164/2006, 060.005.145/2006 e 060.005.146/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 115.080,00 (cento e quinze mil e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 0165.525-19/04 – Ministério das Cidades/Caixa/SO e de aplicações financeiras relativas aos convênios nºs: 053/2004 - MTE/SPPE/CODEFAT – STb, e 12/04 e 300/03 – MS/SES.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior à receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

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