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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26780, de 5 de maio de 2006

Nº 26780/2006

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Extingue e cria Cargos que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor da Diretoria de Assistência Social e de Diretor da Diretoria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, bem como exonerados os atuais ocupantes.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Gerência Financeira, da Diretoria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Núcleo de Atendimento em Semiliberdade, das Casas de Atendimento a Adolescente em Semiliberdade na Granja das Oliveiras, da Diretoria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
IV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, das Casas de Atendimento a Adolescente em Semiliberdade na Granja das Oliveiras, da Diretoria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Subsecretário de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Subsecretário de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
Art. 4.
Para fazer face às despesas deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 26.758, de 26 de abril de 2006.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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