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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26776, de 5 de maio de 2006

Nº 26776/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.960.717,00 (dezenove milhões, novecentos e sessenta mil e setecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 080.001.024/2006, 080.002.893/2006 e 055.007.559/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 19.960.717,00 (dezenove milhões, novecentos e sessenta mil e setecentos e dezessete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar, da cota-parte da contribuição do salário-educação, de recursos diretamente arrecadados, alienação de bens móveis, multas de trânsito e do convênio nº 01/04 – DETRAN/DFTRANS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

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